PORTARIA Nº 83, DE 10 DE MAIO DE 2012
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no inciso III do Parágrafo Único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam as chefias imediatas dos Professores Substitutos contratados temporariamente pela Secretaria de Estado de Educação autorizadas a receber atestado médico ou odontológico, emitido no Distrito Federal ou em municípios que compõem a RIDE, quando se tratar de licença para tratamento da própria saúde de até 03 (três) dias durante cada bimestre do ano civil.
Art. 1º Ficam as chefias imediatas dos Professores Substitutos contratados temporariamente pela Secretaria de Estado de Educação autorizadas a receber atestado médico ou odontológico, emitido no Distrito Federal ou em municípios que compõem a RIDE, quando se tratar de licença para tratamento da própria saúde de até 03 (três) dias durante cada bimestre do ano civil.
Parágrafo único: O prazo para apresentação do atestado a que se refere o caput será de no máximo 24 (vinte e quatro) horas a contar da sua emissão.
Art. 2º A partir do segundo atestado médico ou odontológico no mesmo bimestre e os atestados médicos ou odontológicos cujo período de afastamento excederem a 03 (três) dias deverão ser homologados mediante inspeção médica.
Parágrafo único. O Professor Substituto deverá se apresentar à Coordenação de Saúde Ocupacional da Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação desta Pasta, portando o formulário de Guia de Inspeção Médica devidamente assinado pela chefia imediata, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data da emissão do atestado.
Art. 3º O controle da(s) ocorrência(s) de que trata o artigo 1º será de responsabilidade da chefia imediata a quem caberá o registro na folha de freqüência do Professor Substituto e o arquivamento em sua pasta funcional.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se eventuais disposições em contrário.
DENILSON BENTO DA COSTA