segunda-feira, 28 de maio de 2012

Novas regras para atestados médicos (contratos temporários)


PORTARIA Nº 83, DE 10 DE MAIO DE 2012

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no inciso III do Parágrafo Único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal,

RESOLVE:
Art. 1º Ficam as chefias imediatas dos Professores Substitutos contratados temporariamente pela Secretaria de Estado de Educação autorizadas a receber atestado médico ou odontológico, emitido no Distrito Federal ou em municípios que compõem a RIDE, quando se tratar de licença para tratamento da própria saúde de até 03 (três) dias durante cada bimestre do ano civil.

Parágrafo único: O prazo para apresentação do atestado a que se refere o caput será de no máximo 24 (vinte e quatro) horas a contar da sua emissão.

Art. 2º A partir do segundo atestado médico ou odontológico no mesmo bimestre e os atestados médicos ou odontológicos cujo período de afastamento excederem a 03 (três) dias deverão ser homologados mediante inspeção médica.

Parágrafo único. O Professor Substituto deverá se apresentar à Coordenação de Saúde Ocupacional da Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação desta Pasta, portando o formulário de Guia de Inspeção Médica devidamente assinado pela chefia imediata, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data da emissão do atestado.

Art. 3º O controle da(s) ocorrência(s) de que trata o artigo 1º será de responsabilidade da chefia imediata a quem caberá o registro na folha de freqüência do Professor Substituto e o arquivamento em sua pasta funcional.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se eventuais disposições em contrário.

DENILSON BENTO DA COSTA

terça-feira, 8 de maio de 2012

Definidos padrões para reposição do calendário escolar


Fonte: SINPRO/DF
Em reunião realizada na manhã desta segunda,7, a comissão de negociação do Sinpro e o secretário de Educação, Denilson Costa,  acertaram os parâmetros para a reposição dos dias letivos perdidos em função do movimento grevista da categoria. Os parâmetros que foram acordados hoje, são as indicações resultantes da plenária realizada no último sábado com mais de 500 professores e professoras na sede do Sinpro.
A reposição começa já no próximo sábado, dia 12, e deve terminar até o dia 29 de dezembro. Como a adesão à paralisação variou de escola para escola, caberá aos professores e professoras de cada unidade de ensino definirem seu calendário específico. Haverá 42 possibilidades de datas para a reposição dos 35 dias letivos (34 de greve e um da paralisação para a assembleia do dia 8). O primeiro semestre terminará no máximo até o dia 14 de agosto e o segundo deve começar no máximo até o dia 15 de agosto.
Foi preservada uma semana de recesso em julho, no período de 15 a 22. As professoras e professores do EJA, CILs, Escolas Parque, sistema prisional ou de restrição de liberdade e educação profissional terão autonomia para montar calendário específico. A SEEDF se comprometeu a garantir toda estrutura administrativa, alimentação para os alunos e foi acertado com o DFTrans a liberação do passe livre estudantil Fácil e também transporte para alunos da zona rural.
Outras negociações
O GDF adiantou que até sexta-feira desta semana irá chamar a comissão para a reunião de retomada das negociações dos pontos da nossa pauta. Também foi apontado que a eleição para diretores de escolas ocorrerá na primeira semana de agosto.
Clique aqui e confira as possibilidade de datas para a montagem do calendário.